Boas e más notícias a respeito do FIES
Começaram na última segunda-feira, dia 31 de janeiro, as inscrições no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Os universitários interessados em obter financiamento estudantil devem estar matriculados em curso de graduação pago que tiver obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e ser oferecido por instituição de Ensino Superior participante do programa. Além disso, o aluno precisa ter feito o Enem.
As boas notícias ficam por conta da prorrogação do prazo pelo Ministério da Educação (MEC) para que as instituições de Ensino Superior renovem a adesão ao FIES e também por causa da aprovação do projeto de lei que libera verba do orçamento federal para o Fundo. É permitido solicitar financiamento apenas para um único curso de graduação em que a pessoa estiver regularmente matriculada e não é considerado regularmente matriculado quem estiver com a matrícula trancada.
Quanto à prorrogação do prazo, o MEC adiou para o dia 31 de março de 2011, em função do recesso escolar das instituições, a data limite para que as Instituições de Ensino Superior (IES) renovem a adesão ao FIES, que se encerrava na última sexta-feira. Isto significa que mais IES poderão participar do processo, o que, na prática, significa mais bolsas de estudo disponíveis para os interessados. As entidades que não renovarem a adesão até a data prevista ficarão impossibilitadas de participar do FIES a partir de 1º de abril de 2011.
Quanto à aprovação da verba para o Fundo, a notícia é que a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou na última quarta-feira o projeto de lei que libera R$ 800 milhões do orçamento federal para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. É por meio deste dinheiro do programa que muitos dos alunos matriculados em universidades particulares recebem bolsas de estudo. A aprovação da proposta aconteceu após acordo entre aliados do governo e da oposição.
Já as más notícias ficam por conta da falta de qualidade do nível superior da educação no país e da corrupção, mal que nos aflige em qualquer área e em qualquer setor da atividade do estado. O ministro da Educação, Fernando Haddad, conforme já noticiado anteriormente nesta mesma coluna, confirmou que os cursos superiores que tiveram conceitos inferiores a 3 no Índice Geral de Cursos (IGC) deixarão de contar com o Programa de Financiamento Estudantil. O IGC foi divulgado no mês de Janeiro e considera avaliações referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009 e tem uma escala que vai de 1 a 5. Isto significa, na prática, menos vagas disponíveis para o Programa, embora sejam vagas cujo nível de qualidade seja considerado insatisfatório.
Quanto à corrupção, A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC) instaurou processos administrativos contra cinco instituições de ensino superior para apurar a responsabilidade de indícios de descumprimento das normas que regulamentam o FIES. A Sesu determinou que a mantenedora das instituições sejam intimidas e notificadas sobre o teor das portarias, com o prazo de dez dias para se manifestarem. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União. As instituições que estão sendo processadas são: Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL), a Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva, Faculdade Pio Décimo, Faculdade Promove de Minas Gerais e a Faculdade São José.
A Sesu abriu os processos motivada pelo recebimento de denúncias de estudantes que alegavam que as instituições não estavam repassando aos alunos do Fies os descontos concedidos aos estudantes regulares. Segundo a secretaria, pelas regras do Fies, os estudantes que têm financiamento pelo Fies têm o direito de receber os descontos regulares da instituição, inclusive os chamados "descontos de pontualidade", quando o aluno paga a mensalidade até determinado prazo. Após a apuração e tramitação do processo, caso seja comprovada a irregularidade, as penalidades previstas são a impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos consecutivos, sem prejuízo para os estudantes já financiados, e o ressarcimento ao Fies dos encargos educacionais indevidamente cobrados, bem como dos custos efetivamente incorridos pelos agentes operador e financeiro
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