quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Coluna “Falando de Educação” - Ano II – Número 40 – 13 de Fevereiro de 2010

Duas matérias envolvendo estudantes e escolas, que foram notícias de repercussão nacional na semana passada, são o tema da nossa coluna de hoje.

Em São Paulo, o Centro Universitário Barão de Mauá, em Ribeirão Preto, recebeu uma decisão da Justiça exigindo a reintegração de três estudantes, que foram desligados da instituição no dia primeiro de fevereiro sob a acusação de terem agredido e ofendido, de forma racista, um jardineiro de 55 anos, funcionário do Centro, no dia 12 de dezembro de 2009.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, os jovens chamaram o jardineiro de “seu negro” e o agrediram com o tapete de um veículo. O homem caiu de sua bicicleta e machucou a perna. Os estudantes, todos alunos da Faculdade de Medicina, entre 19 e 21 anos, foram indiciados por injúria real e discriminação e foram presos. Na época, a Justiça libertou provisoriamente os universitários após pagamento de fiança no valor de R$ 5.580 para cada um.

A universidade publicou nota onde declara ter a Justiça entendido que a aplicação da pena de expulsão foi desproporcional à atitude dos alunos, deferindo, assim, o pedido de liminar. Reiterou também que a decisão da Faculdade de Medicina se baseou em razões éticas e não de natureza criminal, pois, segundo ela, “a formação de um médico extrapola a mera técnica para invadir os preceitos de moral e comportamento ilibado”.

Já no Distrito Federal, a Secretaria de Educação do Estado informou que os travestis e transexuais poderão usar o nome social nas escolas públicas. Portaria neste sentido foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e permite, a partir de agora, que os nomes dos alunos constem nos respectivos Diários de Classe. O nome social deverá acompanhar o nome civil em todos os registros internos da instituição educacional, mas no histórico escolar, declarações e certificados, constará apenas o nome civil.

O estudante maior de 18 anos deverá manifestar à escola o desejo, por escrito, de inclusão do nome social, enquanto que, para estudantes menores de 18 anos, a inclusão poderá ser feita mediante autorização dos pais ou responsáveis. As instituições educacionais também serão orientadas a desenvolverem projetos de combate à homofobia, pois acredita-se que poderá haver resistência por parte de familiares, estudantes e professores com relação a esta medida. Pesquisa recente revelou que o preconceito e a discriminação estão presentes nas escolas do país, principalmente na rede pública de ensino, onde um percentual muito grande de entrevistados revelou que não gostariam de ter homossexuais como colegas de classe.

São assuntos polêmicos e que mexem com as opiniões, os sentimentos e, principalmente, as crenças e os valores das pessoas, além dos conceitos de direitos e deveres que permeiam a vida em sociedade. De toda forma, os fatos citados exigem da justiça e da escola uma postura sempre alerta em relação ao preconceito e à discriminação. Por fim, acredito que devemos sempre apostar na compreensão, no diálogo e no respeito à diversidade para harmonizar a convivência e a aceitação entre todos os indivíduos.

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