Algumas dicas para quem vai encarar o Vestibular em 2011
Li uma reportagem que fala sobre o vestibular e a pressão que ele exerce na vida de milhares de jovens, todos os anos. Achei muito interessante e reproduzo integralmente o texto em nossa coluna desta semana. Trata-se de uma mensagem da psicóloga Juliana Batista, do Hospital do Coração, em São Paulo, que afirma que a palavra-chave é planejamento, além de um bom reforço emocional.
"O jovem muito cedo tem que tomar uma decisão que não é muito fácil: decidir o que fazer pelo resto da sua vida", diz. A sociedade cobra do estudante que ele faça a sua escolha logo, a família terá os seus anseios em relação à decisão, e ele terá que lidar com os seus próprios limites para aguentar tudo isso. Juliana dá dicas de como planejar o ano de 2011 quando o vestibular está à espreita:
1. Comece descartando algumas dúvidas. É isso que eu quero? Por que eu quero fazer esse curso? Não é uma vontade dos meus pais ou simplesmente um desejo de ganhar dinheiro? A psicóloga conta que é importante pensar no lado prático da vida, mas que escolher uma profissão apenas a partir da sua futura rentabilidade pode, emocionalmente, sair caro mais adiante.
2. Mantenha o foco. A fase dos 17, 18 anos, é uma fase de grupo, de balada, de querer estar com pessoas que não fazem parte do núcleo familiar. Porém, quando se trata de vestibular, é diferente. "Como diz aquela música do Charlie Brown Jr., 'cada escolha, uma renúncia, essa é a vida', o que tem tudo a ver com essa época", compara Juliana. O vestibulando vai ter que entender que esse é um período de dormir mais cedo, sair menos. "Mas no momento em que ele entende que isso é apenas um período, as renúncias ficam mais fáceis", afirma.
3. Não exagere na dose. Sim, o aluno deverá abdicar de muitas coisas, mas não de tudo e não sempre. "Já está mais que comprovado por especialistas em educação que só estudar não é um bom método", aconselha. "É fundamental que se tenha momentos de lazer e que se respeite os próprios limites".
4. Estabeleça metas a curto prazo. Saber que daqui quase 12 meses, o vestibulando terá que enfrentar um grande exame não ajuda muito na hora de estudar. Então se organize em prazos menores, semanais ou mensais. E confie mais em você mesmo, já que a quantidade de conteúdo é enorme. ¿Não é que ele não pode estudar todos os assuntos possíveis de cair no vestibular, é que ninguém pode. É humanamente impossível. Então, às vezes o estudante já domina um tema, mas pela insegurança de dar branco na hora da prova, estuda aquilo de novo. Priorize as suas dificuldades.
5. Saiba que o vestibular não depende só de você. "O aluno estará na mão de todos os seus concorrentes", já que o desempenho deles influencia diretamente na concorrência das vagas. "As metas que planejamos na vida também estão sujeitas a questões externas. Porém, é importante olhar pra a futura profissão, sonhar com aquilo e não desistir. Não passar de primeira na prova, desamina. Entretanto, isso não significa que não vai dar certo na segunda", afirma a especialista.
Prof. Marcelo Alvim Jorge
Este Blog foi concebido para que sejam publicadas as colunas mensais de nome "Filosofia & Cia", escritas para o Jornal Cultural "Conhece-te a ti mesmo", as colunas mensais "Gestão e Liderança" escritas para a Revista Ideia e a coluna semanal "Falando de Educação", do Jornal Expressão Regional, todas publicações veiculadas na cidade de Conselheiro Lafaiete - MG.
sábado, 12 de fevereiro de 2011
Coluna “Falando de Educação” - Ano III – Número 83 – 05 de Fevereiro de 2011
Boas e más notícias a respeito do FIES
Começaram na última segunda-feira, dia 31 de janeiro, as inscrições no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Os universitários interessados em obter financiamento estudantil devem estar matriculados em curso de graduação pago que tiver obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e ser oferecido por instituição de Ensino Superior participante do programa. Além disso, o aluno precisa ter feito o Enem.
As boas notícias ficam por conta da prorrogação do prazo pelo Ministério da Educação (MEC) para que as instituições de Ensino Superior renovem a adesão ao FIES e também por causa da aprovação do projeto de lei que libera verba do orçamento federal para o Fundo. É permitido solicitar financiamento apenas para um único curso de graduação em que a pessoa estiver regularmente matriculada e não é considerado regularmente matriculado quem estiver com a matrícula trancada.
Quanto à prorrogação do prazo, o MEC adiou para o dia 31 de março de 2011, em função do recesso escolar das instituições, a data limite para que as Instituições de Ensino Superior (IES) renovem a adesão ao FIES, que se encerrava na última sexta-feira. Isto significa que mais IES poderão participar do processo, o que, na prática, significa mais bolsas de estudo disponíveis para os interessados. As entidades que não renovarem a adesão até a data prevista ficarão impossibilitadas de participar do FIES a partir de 1º de abril de 2011.
Quanto à aprovação da verba para o Fundo, a notícia é que a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou na última quarta-feira o projeto de lei que libera R$ 800 milhões do orçamento federal para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. É por meio deste dinheiro do programa que muitos dos alunos matriculados em universidades particulares recebem bolsas de estudo. A aprovação da proposta aconteceu após acordo entre aliados do governo e da oposição.
Já as más notícias ficam por conta da falta de qualidade do nível superior da educação no país e da corrupção, mal que nos aflige em qualquer área e em qualquer setor da atividade do estado. O ministro da Educação, Fernando Haddad, conforme já noticiado anteriormente nesta mesma coluna, confirmou que os cursos superiores que tiveram conceitos inferiores a 3 no Índice Geral de Cursos (IGC) deixarão de contar com o Programa de Financiamento Estudantil. O IGC foi divulgado no mês de Janeiro e considera avaliações referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009 e tem uma escala que vai de 1 a 5. Isto significa, na prática, menos vagas disponíveis para o Programa, embora sejam vagas cujo nível de qualidade seja considerado insatisfatório.
Quanto à corrupção, A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC) instaurou processos administrativos contra cinco instituições de ensino superior para apurar a responsabilidade de indícios de descumprimento das normas que regulamentam o FIES. A Sesu determinou que a mantenedora das instituições sejam intimidas e notificadas sobre o teor das portarias, com o prazo de dez dias para se manifestarem. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União. As instituições que estão sendo processadas são: Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL), a Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva, Faculdade Pio Décimo, Faculdade Promove de Minas Gerais e a Faculdade São José.
A Sesu abriu os processos motivada pelo recebimento de denúncias de estudantes que alegavam que as instituições não estavam repassando aos alunos do Fies os descontos concedidos aos estudantes regulares. Segundo a secretaria, pelas regras do Fies, os estudantes que têm financiamento pelo Fies têm o direito de receber os descontos regulares da instituição, inclusive os chamados "descontos de pontualidade", quando o aluno paga a mensalidade até determinado prazo. Após a apuração e tramitação do processo, caso seja comprovada a irregularidade, as penalidades previstas são a impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos consecutivos, sem prejuízo para os estudantes já financiados, e o ressarcimento ao Fies dos encargos educacionais indevidamente cobrados, bem como dos custos efetivamente incorridos pelos agentes operador e financeiro
Começaram na última segunda-feira, dia 31 de janeiro, as inscrições no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Os universitários interessados em obter financiamento estudantil devem estar matriculados em curso de graduação pago que tiver obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e ser oferecido por instituição de Ensino Superior participante do programa. Além disso, o aluno precisa ter feito o Enem.
As boas notícias ficam por conta da prorrogação do prazo pelo Ministério da Educação (MEC) para que as instituições de Ensino Superior renovem a adesão ao FIES e também por causa da aprovação do projeto de lei que libera verba do orçamento federal para o Fundo. É permitido solicitar financiamento apenas para um único curso de graduação em que a pessoa estiver regularmente matriculada e não é considerado regularmente matriculado quem estiver com a matrícula trancada.
Quanto à prorrogação do prazo, o MEC adiou para o dia 31 de março de 2011, em função do recesso escolar das instituições, a data limite para que as Instituições de Ensino Superior (IES) renovem a adesão ao FIES, que se encerrava na última sexta-feira. Isto significa que mais IES poderão participar do processo, o que, na prática, significa mais bolsas de estudo disponíveis para os interessados. As entidades que não renovarem a adesão até a data prevista ficarão impossibilitadas de participar do FIES a partir de 1º de abril de 2011.
Quanto à aprovação da verba para o Fundo, a notícia é que a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou na última quarta-feira o projeto de lei que libera R$ 800 milhões do orçamento federal para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. É por meio deste dinheiro do programa que muitos dos alunos matriculados em universidades particulares recebem bolsas de estudo. A aprovação da proposta aconteceu após acordo entre aliados do governo e da oposição.
Já as más notícias ficam por conta da falta de qualidade do nível superior da educação no país e da corrupção, mal que nos aflige em qualquer área e em qualquer setor da atividade do estado. O ministro da Educação, Fernando Haddad, conforme já noticiado anteriormente nesta mesma coluna, confirmou que os cursos superiores que tiveram conceitos inferiores a 3 no Índice Geral de Cursos (IGC) deixarão de contar com o Programa de Financiamento Estudantil. O IGC foi divulgado no mês de Janeiro e considera avaliações referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009 e tem uma escala que vai de 1 a 5. Isto significa, na prática, menos vagas disponíveis para o Programa, embora sejam vagas cujo nível de qualidade seja considerado insatisfatório.
Quanto à corrupção, A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC) instaurou processos administrativos contra cinco instituições de ensino superior para apurar a responsabilidade de indícios de descumprimento das normas que regulamentam o FIES. A Sesu determinou que a mantenedora das instituições sejam intimidas e notificadas sobre o teor das portarias, com o prazo de dez dias para se manifestarem. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União. As instituições que estão sendo processadas são: Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL), a Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva, Faculdade Pio Décimo, Faculdade Promove de Minas Gerais e a Faculdade São José.
A Sesu abriu os processos motivada pelo recebimento de denúncias de estudantes que alegavam que as instituições não estavam repassando aos alunos do Fies os descontos concedidos aos estudantes regulares. Segundo a secretaria, pelas regras do Fies, os estudantes que têm financiamento pelo Fies têm o direito de receber os descontos regulares da instituição, inclusive os chamados "descontos de pontualidade", quando o aluno paga a mensalidade até determinado prazo. Após a apuração e tramitação do processo, caso seja comprovada a irregularidade, as penalidades previstas são a impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos consecutivos, sem prejuízo para os estudantes já financiados, e o ressarcimento ao Fies dos encargos educacionais indevidamente cobrados, bem como dos custos efetivamente incorridos pelos agentes operador e financeiro
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Coluna “Falando de Educação” - Ano III – Número 82 – 29 de Janeiro de 2011
O tema (e o vexame) do momento: o SISU
Começaram na quinta-feira, dia 27, as matrículas de quem foi aprovado pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU). O período ainda se estende até segunda-feira, dia 31. Quase 83 mil candidatos foram selecionados na primeira chamada. Os aprovados devem comparecer às universidades nas quais foram aprovados para efetuar a matrícula. Após o prazo de matrícula, caso ainda sobrem vagas, serão feitas mais duas chamadas de candidatos.
O SISU é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no ENEM. O processo seletivo do SISU a ser realizado no primeiro semestre de 2011 selecionará candidatos a vagas para ingresso em cursos no primeiro semestre e, em algumas instituições, também para o segundo semestre de 2011. Participaram do processo seletivo 2011/1 do SISU 83 instituições de ensino superior, sendo 39 universidades federais, 05 universidades estaduais, 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e uma instituição isolada.
Pelas regras vigentes, o estudante pode se inscrever em até dois cursos - um deles deve ser selecionado como primeira opção. Quem for aprovado no curso de primeira opção, é automaticamente retirado do sistema. Caso não faça a matrícula na instituição para a qual foi selecionado, perde a vaga. O estudante que for selecionado para a segunda opção ou não atingir a nota mínima para nenhum dos dois cursos escolhidos pode permanecer no sistema e ser convocado nas chamadas seguintes, a critério da instituição de ensino.
Depois de mais um conjunto de trapalhadas na realização o ENEM, o SISU já é considerado o vexame do momento. Nos dois primeiros dias de inscrição do Sistema de Seleção Unificada, os estudantes enfrentaram lentidão e dificuldade para acessar o site, que ficou sobrecarregado. De acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, uma auditoria interna foi aberta para descobrir a origem do problema. Segundo o ministro, a situação foi normalizada ainda na terça-feira e o sistema operou normalmente até a data de encerramento das inscrições.
Os problemas de acesso ao sistema pelos estudantes foi o que motivou a Justiça Federal a acatar pedido de liminar do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro para que as inscrições do Sisu continuassem abertas. Essa liminar foi derrubada, assim como todas as outras que tratavam do tema. Com isso, o cronograma do SISU foi mantido, o que possibilitou que os resultados da primeira chamada fossem divulgados e as matrículas abertas. De acordo com Haddad, essa "oscilação na rede" pode ter ocorrido por um erro de configuração em uma das máquinas. Ele negou, porém, que tenha faltado planejamento ou infra-estrutura para atender a demanda. Criado pelo MEC no ano passado, o sistema unifica a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior e recebeu 2 milhões de inscrições nesta edição.
Haddad teve uma reunião com a presidenta Dilma Rousseff, que não estava prevista na agenda oficial dela, quando foram discutidos novos formatos de contratação que dêem ao MEC condições de ter um serviço especializado, como uma consultoria de tecnologia da informação, para resolver problemas como o enfrentado no início do processo. Sobre os transtornos que as falhas no sistema causaram aos estudantes, Haddad disse que “eles são menores do que os benefícios oferecidos pelo modelo de seleção do SISU e se você perguntar se vale a pena, eu lhe diria que sim".
Começaram na quinta-feira, dia 27, as matrículas de quem foi aprovado pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU). O período ainda se estende até segunda-feira, dia 31. Quase 83 mil candidatos foram selecionados na primeira chamada. Os aprovados devem comparecer às universidades nas quais foram aprovados para efetuar a matrícula. Após o prazo de matrícula, caso ainda sobrem vagas, serão feitas mais duas chamadas de candidatos.
O SISU é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no ENEM. O processo seletivo do SISU a ser realizado no primeiro semestre de 2011 selecionará candidatos a vagas para ingresso em cursos no primeiro semestre e, em algumas instituições, também para o segundo semestre de 2011. Participaram do processo seletivo 2011/1 do SISU 83 instituições de ensino superior, sendo 39 universidades federais, 05 universidades estaduais, 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e uma instituição isolada.
Pelas regras vigentes, o estudante pode se inscrever em até dois cursos - um deles deve ser selecionado como primeira opção. Quem for aprovado no curso de primeira opção, é automaticamente retirado do sistema. Caso não faça a matrícula na instituição para a qual foi selecionado, perde a vaga. O estudante que for selecionado para a segunda opção ou não atingir a nota mínima para nenhum dos dois cursos escolhidos pode permanecer no sistema e ser convocado nas chamadas seguintes, a critério da instituição de ensino.
Depois de mais um conjunto de trapalhadas na realização o ENEM, o SISU já é considerado o vexame do momento. Nos dois primeiros dias de inscrição do Sistema de Seleção Unificada, os estudantes enfrentaram lentidão e dificuldade para acessar o site, que ficou sobrecarregado. De acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, uma auditoria interna foi aberta para descobrir a origem do problema. Segundo o ministro, a situação foi normalizada ainda na terça-feira e o sistema operou normalmente até a data de encerramento das inscrições.
Os problemas de acesso ao sistema pelos estudantes foi o que motivou a Justiça Federal a acatar pedido de liminar do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro para que as inscrições do Sisu continuassem abertas. Essa liminar foi derrubada, assim como todas as outras que tratavam do tema. Com isso, o cronograma do SISU foi mantido, o que possibilitou que os resultados da primeira chamada fossem divulgados e as matrículas abertas. De acordo com Haddad, essa "oscilação na rede" pode ter ocorrido por um erro de configuração em uma das máquinas. Ele negou, porém, que tenha faltado planejamento ou infra-estrutura para atender a demanda. Criado pelo MEC no ano passado, o sistema unifica a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior e recebeu 2 milhões de inscrições nesta edição.
Haddad teve uma reunião com a presidenta Dilma Rousseff, que não estava prevista na agenda oficial dela, quando foram discutidos novos formatos de contratação que dêem ao MEC condições de ter um serviço especializado, como uma consultoria de tecnologia da informação, para resolver problemas como o enfrentado no início do processo. Sobre os transtornos que as falhas no sistema causaram aos estudantes, Haddad disse que “eles são menores do que os benefícios oferecidos pelo modelo de seleção do SISU e se você perguntar se vale a pena, eu lhe diria que sim".
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sábado, 22 de janeiro de 2011
Coluna “Falando de Educação” - Ano III – Número 81 – 22 de Janeiro de 2011
Ensino Superior: rumo à melhoria da qualidade ?
Foi divulgado nesta semana o Índice Geral de Cursos (IGC), que mede o desempenho de cursos de nível superior no país. O índice, que considera avaliações referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009 e tem escala de 1 a 5, aponta que 32,15% do total de cursos avaliados (687 cursos) tiveram conceito 2. Outros 12 cursos (0,56%) tiveram índice 1. A média 3 foi alcançada por 44,22% dos cursos avaliados (945) e 124 (5,80%) registraram conceito 4. A nota mais alta foi alcançada por apenas 25 cursos, ou 1,17% do total de 2.137 cursos avaliados. Os demais cursos foram classificados como "sem conceito", principalmente por não terem alcançado amostragem suficiente de alunos que realizaram o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que é considerado para verificação do IGC.
A partir daí, a mídia já está divulgando algumas decisões que serão tomadas pelo MEC, no sentido do aumento da qualidade dos cursos de nível superior do país. A primeira delas diz respeito ao Programa de Financiamento Estudantil (FIES). O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que os cursos superiores que tiveram conceitos inferiores a 3 no IGC deixarão de contar com o Programa. Esta medida afeta fortemente as instituições, que dependem do FIES para dar oportunidades a um maior número de alunos de se matricularem em seus cursos. Se elas não melhorarem a qualidade dos mesmos, perderão o FIES e, como conseqüência, correrão o risco de serem fechados, por não poderem contar mais com o apoio do programa. O ministro deixou claro que os estudantes que já foram beneficiados pelo financiamento poderão concluir os estudos normalmente sem serem afetados, pois apenas os alunos ingressantes nos cursos destas instituições não terão mais direito ao benefício.
Outra medida tomada pelo MEC, também como conseqüência do fraco desempenho das instituições no IGC, foi a retirada da autonomia de 15 instituições de ensino superior, que ficarão impedidas de abrir novos cursos ou ampliar o número de vagas. São quatro universidades e 11 centros universitários que, se não melhorarem o ensino disponibilizado aos alunos, podem perder o status de universidades ou centros universitários ou até mesmo serem descredenciadas pelo MEC. Fatores como perfil do corpo docente, regime de trabalho e títulos dos professores, qualidade da infra-estrutura oferecida aos alunos e do projeto pedagógico, além do desempenho nos exames nacionais de avaliação são avaliados pelo MEC e podem levar uma instituição a ter um conceito insatisfatório no IGC. Para voltar a ter autonomia, as instituições terão de apresentar resultado satisfatório nas próximas edições do IGC, com índice acima de 3. As universidades e centros universitários passarão por supervisão do MEC para avaliar sua evolução. Caso a instituição venha a ser descredenciada, os estudantes já matriculados não são afetados, podendo finalizar normalmente o curso.
Conforme palavras do ministro, as instituições de ensino superior no País, em geral, estão melhorando. "Aqueles que não estão em busca da qualidade serão trabalhados com as penalidades previstas em lei, sempre na perspectiva de que a instituição se recupere. Mas quando isso se mostra inviável, a autoridade regulatória tem de tomar as medidas para salvaguardar os interesses nacionais", alertou.
Foi divulgado nesta semana o Índice Geral de Cursos (IGC), que mede o desempenho de cursos de nível superior no país. O índice, que considera avaliações referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009 e tem escala de 1 a 5, aponta que 32,15% do total de cursos avaliados (687 cursos) tiveram conceito 2. Outros 12 cursos (0,56%) tiveram índice 1. A média 3 foi alcançada por 44,22% dos cursos avaliados (945) e 124 (5,80%) registraram conceito 4. A nota mais alta foi alcançada por apenas 25 cursos, ou 1,17% do total de 2.137 cursos avaliados. Os demais cursos foram classificados como "sem conceito", principalmente por não terem alcançado amostragem suficiente de alunos que realizaram o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que é considerado para verificação do IGC.
A partir daí, a mídia já está divulgando algumas decisões que serão tomadas pelo MEC, no sentido do aumento da qualidade dos cursos de nível superior do país. A primeira delas diz respeito ao Programa de Financiamento Estudantil (FIES). O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que os cursos superiores que tiveram conceitos inferiores a 3 no IGC deixarão de contar com o Programa. Esta medida afeta fortemente as instituições, que dependem do FIES para dar oportunidades a um maior número de alunos de se matricularem em seus cursos. Se elas não melhorarem a qualidade dos mesmos, perderão o FIES e, como conseqüência, correrão o risco de serem fechados, por não poderem contar mais com o apoio do programa. O ministro deixou claro que os estudantes que já foram beneficiados pelo financiamento poderão concluir os estudos normalmente sem serem afetados, pois apenas os alunos ingressantes nos cursos destas instituições não terão mais direito ao benefício.
Outra medida tomada pelo MEC, também como conseqüência do fraco desempenho das instituições no IGC, foi a retirada da autonomia de 15 instituições de ensino superior, que ficarão impedidas de abrir novos cursos ou ampliar o número de vagas. São quatro universidades e 11 centros universitários que, se não melhorarem o ensino disponibilizado aos alunos, podem perder o status de universidades ou centros universitários ou até mesmo serem descredenciadas pelo MEC. Fatores como perfil do corpo docente, regime de trabalho e títulos dos professores, qualidade da infra-estrutura oferecida aos alunos e do projeto pedagógico, além do desempenho nos exames nacionais de avaliação são avaliados pelo MEC e podem levar uma instituição a ter um conceito insatisfatório no IGC. Para voltar a ter autonomia, as instituições terão de apresentar resultado satisfatório nas próximas edições do IGC, com índice acima de 3. As universidades e centros universitários passarão por supervisão do MEC para avaliar sua evolução. Caso a instituição venha a ser descredenciada, os estudantes já matriculados não são afetados, podendo finalizar normalmente o curso.
Conforme palavras do ministro, as instituições de ensino superior no País, em geral, estão melhorando. "Aqueles que não estão em busca da qualidade serão trabalhados com as penalidades previstas em lei, sempre na perspectiva de que a instituição se recupere. Mas quando isso se mostra inviável, a autoridade regulatória tem de tomar as medidas para salvaguardar os interesses nacionais", alertou.
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Coluna “Falando de Educação” - Ano III – Número 80 – 15 de Janeiro de 2011
Ainda sobre o Exame Nacional da OAB
Semana passada tratamos da polêmica concessão de uma liminar, por parte do Tribunal Regional Federal, 5ª Região de Pernambuco, a dois bacharéis em Direito para inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, alegando a inconstitucionalidade do exame.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, acredita que o fim do exame de Ordem para os novos profissionais traria um risco para a sociedade, que passaria a contar com profissionais sem qualificação adequada no mercado de trabalho. Quanto à constitucionalidade da exigência do exame de Ordem, Ophir lembra que a Carta de 1988, em seu Artigo 170, parágrafo único, diz que é livre o trabalho das pessoas, mas as qualificações podem ser determinadas por lei. Com base nesse dispositivo, informou Ophir, em 1994, foi editada a Lei Federal 8.906, que determinou que a condição para a qualificação profissional do advogado deve ser aferida após a conclusão do bacharelado com um exame de proficiência.
E, neste ponto, ele tem toda razão, pois a Ordem está autorizada pela Constituição e pela lei a realizar o exame. Tanto que os Conselhos de Medicina e Engenharia querem fazer também seus exames para o exercício da profissão, e, recentemente, os contadores conseguiram, mediante a Lei 12.249/2010, a mesma prerrogativa e já vão realizar neste ano de 2011 o primeiro exame do tipo.
Existem também aqueles que questionam se não seria mais eficaz aumentar a fiscalização sobre os cursos do que impedir, através de um exame, o exercício pleno da profissão. Questionado sobre o assunto, o presidente garantiu que o trabalho da OAB tem sido incessante, pois, segundo ele, o ensino jurídico tem dois lados, o das universidades e o dos estudantes. Ophir Cavalcante destacou que a ordem tem uma comissão nacional de ensino jurídico que pode expedir pareceres pela criação ou não de cursos de direito, pedir o fechamento desses cursos e renovar ou não a licença de funcionamento.
"A OAB realiza esse trabalho e analisa cerca de 40 a 50 processos todos os meses. Existem 1.128 faculdades de Direito em todo o País e em parceria com o MEC (Ministério da Educação), não permitimos a criação de novos cursos. A ordem tem esse papel de fiscalização e ser uma voz da sociedade contra a proliferação dos cursos de direito que não têm qualidade", afirmou.
O presidente da OAB destaca que o exame é a outra face da moeda que afere a qualidade do ensino e mostra uma posição incessante e de resistência à criação desenfreada de cursos de direito. Acredito que ele tenha razão e torço para que o exame continue a selecionar pessoas qualificadas para o exercício da Advocacia. Torço também para que as demais classes profissionais também consigam este mesmo êxito, selecionando engenheiros, fisioterapeutas e, principalmente, médicos, o que aumentaria a qualidade dos serviços prestados por estes profissionais e, como conseqüência, também aumentaria a qualidade dos cursos superiores do nosso país.
Semana passada tratamos da polêmica concessão de uma liminar, por parte do Tribunal Regional Federal, 5ª Região de Pernambuco, a dois bacharéis em Direito para inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, alegando a inconstitucionalidade do exame.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, acredita que o fim do exame de Ordem para os novos profissionais traria um risco para a sociedade, que passaria a contar com profissionais sem qualificação adequada no mercado de trabalho. Quanto à constitucionalidade da exigência do exame de Ordem, Ophir lembra que a Carta de 1988, em seu Artigo 170, parágrafo único, diz que é livre o trabalho das pessoas, mas as qualificações podem ser determinadas por lei. Com base nesse dispositivo, informou Ophir, em 1994, foi editada a Lei Federal 8.906, que determinou que a condição para a qualificação profissional do advogado deve ser aferida após a conclusão do bacharelado com um exame de proficiência.
E, neste ponto, ele tem toda razão, pois a Ordem está autorizada pela Constituição e pela lei a realizar o exame. Tanto que os Conselhos de Medicina e Engenharia querem fazer também seus exames para o exercício da profissão, e, recentemente, os contadores conseguiram, mediante a Lei 12.249/2010, a mesma prerrogativa e já vão realizar neste ano de 2011 o primeiro exame do tipo.
Existem também aqueles que questionam se não seria mais eficaz aumentar a fiscalização sobre os cursos do que impedir, através de um exame, o exercício pleno da profissão. Questionado sobre o assunto, o presidente garantiu que o trabalho da OAB tem sido incessante, pois, segundo ele, o ensino jurídico tem dois lados, o das universidades e o dos estudantes. Ophir Cavalcante destacou que a ordem tem uma comissão nacional de ensino jurídico que pode expedir pareceres pela criação ou não de cursos de direito, pedir o fechamento desses cursos e renovar ou não a licença de funcionamento.
"A OAB realiza esse trabalho e analisa cerca de 40 a 50 processos todos os meses. Existem 1.128 faculdades de Direito em todo o País e em parceria com o MEC (Ministério da Educação), não permitimos a criação de novos cursos. A ordem tem esse papel de fiscalização e ser uma voz da sociedade contra a proliferação dos cursos de direito que não têm qualidade", afirmou.
O presidente da OAB destaca que o exame é a outra face da moeda que afere a qualidade do ensino e mostra uma posição incessante e de resistência à criação desenfreada de cursos de direito. Acredito que ele tenha razão e torço para que o exame continue a selecionar pessoas qualificadas para o exercício da Advocacia. Torço também para que as demais classes profissionais também consigam este mesmo êxito, selecionando engenheiros, fisioterapeutas e, principalmente, médicos, o que aumentaria a qualidade dos serviços prestados por estes profissionais e, como conseqüência, também aumentaria a qualidade dos cursos superiores do nosso país.
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sábado, 8 de janeiro de 2011
Coluna “Falando de Educação” - Ano III – Número 79 – 08 de Janeiro de 2011
Seria o Exame Nacional da OAB inconstitucional ?
Iniciamos o ano tratando de mais um tema polêmico, que foi notícia nos principais jornais na virada do ano: a possível inconstitucionalidade do Exame Nacional que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza para selecionar os bacharéis que poderão exercer a advocacia. O Exame de Ordem é um mecanismo que foi criado na década de 1970 diante do rebaixamento da qualidade do ensino jurídico no Brasil. Esta avaliação revelou-se importante para manter uma condição mínima necessária do serviço que é prestado pelo advogado para a população.
O fato que iniciou toda a polêmica foi a concessão de liminar, por parte do Tribunal Regional Federal, 5ª Região de Pernambuco, a dois bacharéis em Direito para inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, alegando a inconstitucionalidade do exame. Em primeiro grau, um juiz federal negou o pedido de liminar, mas os bacharéis recorreram e tiveram decisão favorável quando desembargador federal Vladimir Souza Carvalho considerou esse tipo de avaliação inconstitucional. Em seu parecer, alegou que a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de pode por parte da entidade de classe.
A reação da OAB à concessão da liminar foi imediata. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, declarou que trata-se de uma decisão isolada e que não é a primeira. “Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o exame de Ordem é inconstitucional. Esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial, certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados no Exame de Ordem", argumentou D'Urso.
O presidente também esclareceu que a decisão do TRF-5ª é limitada, pois alcança apenas dois bacharéis que impetraram mandado de segurança. "Vamos recorrer e tenho a absoluta convicção de que nos Tribunais Superiores essa decisão não prospera e teremos mantida a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição do bacharel como advogado". E continuou dizendo que "mais do que bacharéis formados que lamentavelmente não sabem conjugar um verbo e não dominam o uso do plural, quem ingressa no mercado para atuar como advogado, para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão, precisa ter uma qualificação mínima desejável para bem atender essa confiança que lhe é depositada. Daí, a necessidade do exame, que não é um difícil, mas é criterioso e no qual só passa aquele bacharel que apresentar condições de exercer bem a advocacia", completa D'Urso.
Além disso, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar e que ficariam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.
Nesta semana, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão da liminar que considerou inconstitucional o Exame Nacional da OAB. O ministro, entendeu que o caso não poderia ser julgado pelo STJ por envolver normas constitucionais e, portanto, deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A novela ainda vai continuar ...
Iniciamos o ano tratando de mais um tema polêmico, que foi notícia nos principais jornais na virada do ano: a possível inconstitucionalidade do Exame Nacional que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza para selecionar os bacharéis que poderão exercer a advocacia. O Exame de Ordem é um mecanismo que foi criado na década de 1970 diante do rebaixamento da qualidade do ensino jurídico no Brasil. Esta avaliação revelou-se importante para manter uma condição mínima necessária do serviço que é prestado pelo advogado para a população.
O fato que iniciou toda a polêmica foi a concessão de liminar, por parte do Tribunal Regional Federal, 5ª Região de Pernambuco, a dois bacharéis em Direito para inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, alegando a inconstitucionalidade do exame. Em primeiro grau, um juiz federal negou o pedido de liminar, mas os bacharéis recorreram e tiveram decisão favorável quando desembargador federal Vladimir Souza Carvalho considerou esse tipo de avaliação inconstitucional. Em seu parecer, alegou que a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de pode por parte da entidade de classe.
A reação da OAB à concessão da liminar foi imediata. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, declarou que trata-se de uma decisão isolada e que não é a primeira. “Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o exame de Ordem é inconstitucional. Esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial, certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados no Exame de Ordem", argumentou D'Urso.
O presidente também esclareceu que a decisão do TRF-5ª é limitada, pois alcança apenas dois bacharéis que impetraram mandado de segurança. "Vamos recorrer e tenho a absoluta convicção de que nos Tribunais Superiores essa decisão não prospera e teremos mantida a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição do bacharel como advogado". E continuou dizendo que "mais do que bacharéis formados que lamentavelmente não sabem conjugar um verbo e não dominam o uso do plural, quem ingressa no mercado para atuar como advogado, para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão, precisa ter uma qualificação mínima desejável para bem atender essa confiança que lhe é depositada. Daí, a necessidade do exame, que não é um difícil, mas é criterioso e no qual só passa aquele bacharel que apresentar condições de exercer bem a advocacia", completa D'Urso.
Além disso, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar e que ficariam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.
Nesta semana, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão da liminar que considerou inconstitucional o Exame Nacional da OAB. O ministro, entendeu que o caso não poderia ser julgado pelo STJ por envolver normas constitucionais e, portanto, deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A novela ainda vai continuar ...
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Coluna “Falando de Educação” - Ano III – Número 78 – 01 de Janeiro de 2011
O drama do analfabetismo no Brasil – Final
Há duas semanas tenho apresentado aos leitores desta coluna alguns números relativos à educação do Brasil provenientes da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e divulgada no mês de Dezembro de 2010. Analisamos alguns dados e chegamos a algumas conclusões importantes acerca da educação em nosso país, que, apesar de apresentar avanços ao longo dos últimos anos, necessita de muitos outros esforços para alcançar níveis básicos de eficiência, principalmente quando medidos através de parâmetros internacionais.
Para fechamento do assunto, trago hoje um fragmento d escritora Lya Luft, extraído de sua coluna quinzenal da Revista Veja, publicada pela Editora Abril, também no mês de Dezembro de 2010. Trata-se de um texto que muito me tocou, por concordar em gênero, número e grau com a autora. Ao invés de destacar algumas passagens do texto, preferi citá-la e reproduzir, entre aspas, uma das partes mais significativas do mesmo, fazendo as palavras dela as minhas próprias palavras. O texto segue abaixo:
“... “
A todos os leitores que nos acompanharam neste ano de 2011 desejamos um próspero ano de 2001, com muita paz, saúde, alegria e bons pensamentos !
Há duas semanas tenho apresentado aos leitores desta coluna alguns números relativos à educação do Brasil provenientes da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e divulgada no mês de Dezembro de 2010. Analisamos alguns dados e chegamos a algumas conclusões importantes acerca da educação em nosso país, que, apesar de apresentar avanços ao longo dos últimos anos, necessita de muitos outros esforços para alcançar níveis básicos de eficiência, principalmente quando medidos através de parâmetros internacionais.
Para fechamento do assunto, trago hoje um fragmento d escritora Lya Luft, extraído de sua coluna quinzenal da Revista Veja, publicada pela Editora Abril, também no mês de Dezembro de 2010. Trata-se de um texto que muito me tocou, por concordar em gênero, número e grau com a autora. Ao invés de destacar algumas passagens do texto, preferi citá-la e reproduzir, entre aspas, uma das partes mais significativas do mesmo, fazendo as palavras dela as minhas próprias palavras. O texto segue abaixo:
“... “
A todos os leitores que nos acompanharam neste ano de 2011 desejamos um próspero ano de 2001, com muita paz, saúde, alegria e bons pensamentos !
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