quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Coluna “Falando de Educação” - Ano III – Número 80 – 15 de Janeiro de 2011

Ainda sobre o Exame Nacional da OAB

Semana passada tratamos da polêmica concessão de uma liminar, por parte do Tribunal Regional Federal, 5ª Região de Pernambuco, a dois bacharéis em Direito para inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, alegando a inconstitucionalidade do exame.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, acredita que o fim do exame de Ordem para os novos profissionais traria um risco para a sociedade, que passaria a contar com profissionais sem qualificação adequada no mercado de trabalho. Quanto à constitucionalidade da exigência do exame de Ordem, Ophir lembra que a Carta de 1988, em seu Artigo 170, parágrafo único, diz que é livre o trabalho das pessoas, mas as qualificações podem ser determinadas por lei. Com base nesse dispositivo, informou Ophir, em 1994, foi editada a Lei Federal 8.906, que determinou que a condição para a qualificação profissional do advogado deve ser aferida após a conclusão do bacharelado com um exame de proficiência.

E, neste ponto, ele tem toda razão, pois a Ordem está autorizada pela Constituição e pela lei a realizar o exame. Tanto que os Conselhos de Medicina e Engenharia querem fazer também seus exames para o exercício da profissão, e, recentemente, os contadores conseguiram, mediante a Lei 12.249/2010, a mesma prerrogativa e já vão realizar neste ano de 2011 o primeiro exame do tipo.

Existem também aqueles que questionam se não seria mais eficaz aumentar a fiscalização sobre os cursos do que impedir, através de um exame, o exercício pleno da profissão. Questionado sobre o assunto, o presidente garantiu que o trabalho da OAB tem sido incessante, pois, segundo ele, o ensino jurídico tem dois lados, o das universidades e o dos estudantes. Ophir Cavalcante destacou que a ordem tem uma comissão nacional de ensino jurídico que pode expedir pareceres pela criação ou não de cursos de direito, pedir o fechamento desses cursos e renovar ou não a licença de funcionamento.

"A OAB realiza esse trabalho e analisa cerca de 40 a 50 processos todos os meses. Existem 1.128 faculdades de Direito em todo o País e em parceria com o MEC (Ministério da Educação), não permitimos a criação de novos cursos. A ordem tem esse papel de fiscalização e ser uma voz da sociedade contra a proliferação dos cursos de direito que não têm qualidade", afirmou.

O presidente da OAB destaca que o exame é a outra face da moeda que afere a qualidade do ensino e mostra uma posição incessante e de resistência à criação desenfreada de cursos de direito. Acredito que ele tenha razão e torço para que o exame continue a selecionar pessoas qualificadas para o exercício da Advocacia. Torço também para que as demais classes profissionais também consigam este mesmo êxito, selecionando engenheiros, fisioterapeutas e, principalmente, médicos, o que aumentaria a qualidade dos serviços prestados por estes profissionais e, como conseqüência, também aumentaria a qualidade dos cursos superiores do nosso país.

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