sábado, 8 de janeiro de 2011

Coluna “Falando de Educação” - Ano III – Número 79 – 08 de Janeiro de 2011

Seria o Exame Nacional da OAB inconstitucional ?

Iniciamos o ano tratando de mais um tema polêmico, que foi notícia nos principais jornais na virada do ano: a possível inconstitucionalidade do Exame Nacional que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza para selecionar os bacharéis que poderão exercer a advocacia. O Exame de Ordem é um mecanismo que foi criado na década de 1970 diante do rebaixamento da qualidade do ensino jurídico no Brasil. Esta avaliação revelou-se importante para manter uma condição mínima necessária do serviço que é prestado pelo advogado para a população.

O fato que iniciou toda a polêmica foi a concessão de liminar, por parte do Tribunal Regional Federal, 5ª Região de Pernambuco, a dois bacharéis em Direito para inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, alegando a inconstitucionalidade do exame. Em primeiro grau, um juiz federal negou o pedido de liminar, mas os bacharéis recorreram e tiveram decisão favorável quando desembargador federal Vladimir Souza Carvalho considerou esse tipo de avaliação inconstitucional. Em seu parecer, alegou que a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

A reação da OAB à concessão da liminar foi imediata. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, declarou que trata-se de uma decisão isolada e que não é a primeira. “Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o exame de Ordem é inconstitucional. Esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial, certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados no Exame de Ordem", argumentou D'Urso.

O presidente também esclareceu que a decisão do TRF-5ª é limitada, pois alcança apenas dois bacharéis que impetraram mandado de segurança. "Vamos recorrer e tenho a absoluta convicção de que nos Tribunais Superiores essa decisão não prospera e teremos mantida a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição do bacharel como advogado". E continuou dizendo que "mais do que bacharéis formados que lamentavelmente não sabem conjugar um verbo e não dominam o uso do plural, quem ingressa no mercado para atuar como advogado, para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão, precisa ter uma qualificação mínima desejável para bem atender essa confiança que lhe é depositada. Daí, a necessidade do exame, que não é um difícil, mas é criterioso e no qual só passa aquele bacharel que apresentar condições de exercer bem a advocacia", completa D'Urso.

Além disso, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar e que ficariam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

Nesta semana, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão da liminar que considerou inconstitucional o Exame Nacional da OAB. O ministro, entendeu que o caso não poderia ser julgado pelo STJ por envolver normas constitucionais e, portanto, deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A novela ainda vai continuar ...

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