Ensino fundamental de 9 anos
Não deve ser novidade pra ninguém que o ensino brasileiro é um dos piores do mundo. Para se ter uma ideia de como nossos números são ruins, 60% dos estudantes chegam ao fim da 8ª. série sem saber interpretar um texto ou efetuar operações matemáticas simples e algo em torno de 16% repetem a 1ª série do ensino fundamental.
A taxa de reprovação brasileira caiu nos últimos anos, mas ainda é alta, 19% contra apenas 3% da média mundial. Exames nacionais e internacionais mostram que nossos estudantes têm dificuldade em formular seus pensamentos, escrever e de compreender o que leem. Em uma lista de 57 países, o Brasil está em 52º lugar em Ciências e em 53º lugar em Matemática.
O governo brasileiro dispõe de alguns “instrumentos” para tentar mudar esta realidade. Um deles é o “alongamento” do ensino fundamental, que passa a ter a duração de 9 anos, no lugar dos atuais 8 anos de estudo. Além de passar mais tempo na escola, o que, teoricamente, daria ao aluno uma melhor base escolar, a medida supriria, em parte, a carência de creches em todo o Brasil.
De acordo com a Lei 11.247/2006, a partir de 2010, a matrícula de estudantes de seis anos será obrigatória. Em muitos estados, como Minas Gerais, por exemplo, crianças com esta idade frequentando a escola já é uma realidade. Acontece, porém, que mais de 800 municípios em 17 estados brasileiros ainda não implantaram o ensino fundamental de nove anos determinado por esta lei.
Entre os estados que concentram o maior número de cidades nessa situação está São Paulo, com 354 cidades, seguido pela Bahia, 141, Pará, 92 e o Maranhão, 89. A maioria dos municípios que ainda não adotou o novo sistema afirma que falta estrutura física e professores para atenderem a esta nova demanda. Por lei, a responsabilidade financeira da ampliação de escolas e a contratação de professores é responsabilidade dos estados e municípios.
O Ministério da Educação garante que está realizando um esforço concentrado para ajudar essas cidades. Mas esse apoio ficará, a princípio, no âmbito de instruir na reelaboração da proposta pedagógica das Secretarias de Educação e do projeto político-pedagógico das escolas. Se não houver a liberação de recursos financeiros, dos estados ou do governo federal, para a ampliação e melhoria da estrutura destas escolas, dificilmente esta lei será cumprida e este será mais um caso de uma boa ideia implementada de maneira incompleta e equivocada.
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