Só boas idéias não bastam !
O Senado aprovou há alguns meses atrás dois projetos que abrangem o sistema prisional. O primeiro deles, que atinge principalmente as visitas e os agentes penitenciários, torna crime a entrada de aparelhos celulares em penitenciárias. A lei passa a prever pena de detenção de três meses a um ano a quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
O outro projeto, objeto da nossa coluna desta semana, torna obrigatória a oferta de cursos profissionalizantes e destinados à formação no ensino fundamental e no ensino médio aos presos. Os presídios passarão a ser obrigados a exigir cursos nas modalidades de educação de jovens e adultos ou de educação à distância, a fim de conceder formação de educação básica ou profissionalizante para os detentos.
O projeto, de autoria do deputado Paulo Rocha (PT-PA) e sob relatoria de Romeu Tuma (PTB-SP), determina que esses cursos e programas deverão ser integrados ao sistema federal ou estadual de ensino, com objetivo de conduzir à qualificação para o trabalho ou a alguma habilitação técnica, em consonância com as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em seu relatório, Tuma afirma que o projeto contribuirá para o aperfeiçoamento da Lei de Execuções Penal, por definir de forma inequívoca a obrigação do Estado e os direitos e deveres dos presos, relacionados à assistência educacional a ser prestada nos estabelecimentos penais.
Todos conhecemos as dificuldades da justiça e do sistema prisional brasileiro. Existem problemas relacionados à falta de presídios, falta de dinheiro, excesso de presos por unidade, morosidade da justiça em julgar os casos, impunidade generalizada, corrupção de delegados e agentes penitenciários, regalias dadas a presos importantes ou àqueles que têm dinheiro a pagar por elas. O crime praticado a partir de dentro dos presídios, principalmente através de telefones celulares, motivo do primeiro projeto citado, é um dos mais graves e que exige medidas mais imediatas e eficazes.
Será que, mesmo diante de todos estes problemas, será possível atender a lei que determina a oferta de cursos aos detentos? Haveria condições estruturais, ambientais e de recursos humanos para tal? Seria realmente ótimo se o que está escrito na lei pudesse realmente se tornar realidade. Temos a possibilidade inicial de algumas unidades modelo conseguirem cumprir a lei. Tudo depende dos sistemas estadual e federal de ensino e também das direções dos presídios e dos administrações dos governos estaduais e federal, responsáveis pela infra estrutura e pelos orçamentos dos complexos penitenciários.
Estas são boas ideias. Boas ideias são o primeiro passo. Mas apenas boas ideias não bastam. É preciso implementá-las de forma competente, eficaz e responsável, conforme a lei. Vamos acompanhar e torcer para que esta seja uma lei que “pegue”. Coisas de Brasil !
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