Decisões judiciais intervindo na área da educação
Duas decisões judiciais chamaram a atenção de educadores e especialistas em educação nas últimas semanas, uma delas envolvendo a questão do direito à aprendizagem de uma aluna do ensino fundamental e outra envolvendo os direitos de pessoas portadoras de necessidades especiais em relação ao exercício do magistério. Como o leitor pode acompanhar a seguir, são questões complexas em que a justiça interveio no sentido de garantir o direito individual das pessoas envolvidas nos casos. Qual sua opinião sobre estes fatos ?
A primeira questão aconteceu no início do mês no estado de São Paulo, mais exatamente em Fernandópolis, a 553 quilômetros da capital do estado. A Justiça determinou que a mãe de uma aluna do sétimo ano de uma escola estadual assista às aulas ao lado da filha de 14 anos. A medida atende ao pedido do Conselho Tutelar da cidade, segundo o qual a menina faltava constantemente às aulas e chegou a ficar dias fora de casa. Integrantes do conselho dizem que foi uma “atitude extrema”, depois que uma série de medidas não deram certo, mas admitem que o caso pode servir de exemplo a outros pais.
A decisão ocorre após a implantação do chamado "toque escolar", em Agosto, que permite a policiais e conselheiros tutelares da cidade a abordarem jovens fora da escola em horário letivo. O "toque escolar" foi implantado pelo juiz Evandro Pelarin, da Infância e da Juventude, para quem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dá poder à autoridade para assegurar frequência obrigatória na escola. A decisão vale por tempo indeterminado. Segundo o juiz, o caso não é de punição à mãe, que foi consultada e concordou em acompanhar a filha. Para acompanhar a filha, a mãe, que é doméstica, deixou o emprego. O pai da adolescente afirma que a ideia de a mãe acompanhar a filha foi deles. Mas reconhece que o salário da mulher fará falta à família.
O outro caso ocorreu em Campo Grande (Mato Grosso do Sul) onde, por determinação judicial, a prefeitura local teve de empossar a professora Telma Nantes de Matos, aprovada por meio de concurso público realizado no ano de 2009. Acontece que, quando ia assumir o cargo de professora do ensino infantil, uma junta médica da prefeitura a considerou inapta por ser cega. O episódio enfrentado por Telma, que preside o Instituto Estadual dos Cegos de MS, virou disputa judicial e vem nutrindo discórdias políticas na cidade desde o período de nomeação dos cem professores que haviam passado no concurso. A pedagoga foi a única cega aprovada e seu salário, se empossada, será de R$ 1,2 mil. Telma foi nomeada professora por meio decreto mas um mês depois, outro decreto revogou a nomeação. Novo decreto já desfez os efeitos da revogação.
O prefeito da cidade, Nelson Trad Filho (PMDB), entrou na discussão, convocou a pedagoga para uma reunião e ali acertaram que a professora seria empossada e teria uma ajudante na sala de aula. Ocorre que antes disso, Telma havia movido uma ação judicial contra a prefeitura exigindo R$ 120 mil por danos morais que teria sofrido. O prefeito condicionou a posse da professora à retirada da ação indenizatória, entretanto, ela manteve o propósito e não recuou. O prefeito irritou-se com a recusa da professora e não quis mais nomeá-la. “Eu pensei que ela quisesse trabalho, agora ela está agindo como alguém que quer indenização”, afirmou Trad Filho no dia que soube que a questão indenizatória, ainda não julgada, seria levada adiante.
Antes do acordo com a pedagoga, numa entrevista, o prefeito disse ter sofrido criticas pelo histórico da não nomeação da professora cega, mas deu a entender que desconfiava do potencial da aprovada. "Não temos preconceito, queremos aproveitar a professora, cartas de repúdio não param de chegar à Prefeitura. Eu considero difícil uma professora cega cuidar de 15 a 20 alunos. Quem de vocês teria coragem de deixar um filho pequeno com uma professora cega? Ela é inapta, mas quero aproveitar, não quero desprezar e vou chamá-la para conversar", disse ele.
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